terça-feira, 12 de novembro de 2013

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM BELÉM – PARÁ

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM BELÉM – PARÁ

CAPÍTULO I
DA IGREJA E SEUS FINS
 Art. 1º - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede em Belém, PA, na Travessa 14 de março, 1511, fundada em 18 de junho de 1911, pelos missionários Gunnar Vingren e Daniel Berg, registrada em 03 de janeiro de 1918, sob a denominação de Sociedade Evangélica “Assembléia de Deus”, teve o nome mudado para o atual, por resolução da Assembléia Geral, de 15 de fevereiro de 1943. É uma organização religiosa, conforme Artigo 44, IV do Código Civil, com duração por tempo indeterminado.
 Art. 2º - São finalidades espirituais e temporais da Igreja, sem fins lucrativos:
I. A missão espiritual é prioritária e constitui-se da pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batismo em águas, adoração a Deus, comunhão entre irmãos, evangelização dos perdidos, discipulado dos salvos, vigilância e oração até Jesus voltar, conforme a Bíblia Sagrada;
II. A missão temporal compreende educação, saúde, assistência social, comunicação e outros que promovam o bem-estar social.
   CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 3º – São considerados membros da Igreja, pessoas inscritas no Rol de Membros, que estejam em plena comunhão com essa instituição e tenham sido admitidos por batismo em águas, carta de mudança e aclamação.
Art. 4º - São direitos dos membros:
I. Exercer prerrogativa de voz e voto;
II. Receber assistência conforme este Estatuto;
III. Participar de reuniões de caráter religioso nos templos, para fins de adoração, comunhão, evangelização, discipulado, vigilância e oração.
Art. 5º – São deveres dos membros:
I. Respeitar este Estatuto, a Bíblia e as Doutrinas da Igreja;
II. Viver em bom testemunho, abstendo-se de atos que desonrem o Evangelho de Cristo;
III. Cooperar regularmente com ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais.
Art. 6º – Perderá sua condição de membro, inclusive suas funções e cargos, quando:
I. Falecer. Caso em que passará a figurar no Livro de Memórias, “Preciosos aos Olhos do Senhor”;
II. For transferido por carta de mudança;
III. Solicitar seu desligamento;
IV. Incorrer em ato antibíblico, ofensivo ao bom testemunho cristão e incompatível com a D
outrina da Igreja;
V. Deixar de congregar-se por longo período, liderar ou se filiar a outra Igreja.
Art. 7º – Os membros da Igreja ficam isentos de responder pelas obrigações ativas ou passivas, contraídas pela instituição.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Art. 8º - A Igreja é composta pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal;
IV. Ministério.
Art 9º - Todas as decisões emanadas desses órgãos serão tomadas por maioria simples de votos, exceto a que consta do Art 37.
Art. 10–O mandato dos integrantes da Diretoria e Conselho Fiscal têm duração de um (01) ano, admitida a reeleição, exceto o Presidente da Diretoria, cuja eleição tem vigência indeterminada: o eleito permanece no cargo enquanto servir bem à Igreja.

Assembléia Geral
Art. 11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Igreja, com função deliberativa, exercendo competência originária e recursal.
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:
I. Aprovar o Estatuto da Igreja;
II. Realizar sessões ordinárias no mês de janeiro de cada ano e nos cultos às segundas-feiras, bem como, sessões extraordinárias, quando os fatos assim exigirem precedidas de convocação com 15 dias de antecedência, pauta específica e quorum mínimo de 1000 membros;
III. Eleger o Pastor da Igreja nos termos dos artigos 18, 19 e 20 deste Estatuto;
IV. Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
V. Julgar os assuntos encaminhados pela Presidência, Diretoria ou Ministério;
VI. Decidir sobre a alienação de bens da Igreja, acima de 500 salários mínimos;
VII. Aprovar os relatórios financeiro e patrimonial;
VIII. Afastar do cargo os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
IX. Admitir e desligar membros da Igreja e do Ministério;
X. Delegar ao Ministério poderes decisórios sobre os incisos deste Artigo, exceto os incisos I, II, III e IV.
 Diretoria
 Art. 13 - A Diretoria da Igreja compõe-se de:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. 1º 2º e 3º Secretários;
IV. 1º 2º e 3º Tesoureiros.
Art. 14 – Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não receberão quaisquer remunerações pelo exercício específico de suas funções.
Art. 15 – É prerrogativa exclusiva da Diretoria, as gestões espiritual, administrativa, financeira e legal de Templos, Congregações e Casas de Oração, respeitando-se assim, a centralização administrativa adotada desde a fundação desta Igreja.
 Presidente
Art. 16 – O Presidente será sempre o Pastor da Igreja, a quem compete:
I. Convocar Assembléia Geral ordinária ou extraordinária;
II. Autorizar e assinar, com o 1º Tesoureiro, documentos financeiros;
            III. Delegar poderes de representação aos membros do Ministério e a outros;
IV. Exercer o voto de qualidade;
            V. Propor ao Ministério, nomes para cargo eclesiástico, Diretoria da Igreja, inclusive nome do seu sucessor.
Art. 17 – Nos impedimentos e ausências do Presidente, assume temporariamente o Vice-presidente e, na falta deste, um dos pastores indicado pelo Presidente.
Art. 18 – Ocorrendo vacância do cargo de Presidente, o Pastor que estiver exercendo temporariamente a presidência, convocará a Igreja e o Ministério para um período de oração de até 15 dias, a fim de buscarem orientação de Deus, quanto à escolha do novo Presidente.
Art. 19 – Terminado o período de oração, o Ministério apresentará à Igreja um ou mais Pastores da Assembléia de Deus, para apreciação, sendo considerado eleito aquele que obtiver maioria simples dos votos.
Art. 20 - O Pastor eleito pela Assembléia Geral, ante o aceite do mesmo, será empossado imediatamente, em Sessão Solene de Assembléia Geral.
Vice-presidente
Art. 21 – Ao Vice-presidente, compete auxiliar o Presidente e substituí-lo, nas ausências deste, ou em impedimentos ocasionais.
Secretários
Art. 22 – O 1º Secretário é o responsável pela atualidade, regularidade, legalidade e eficiência dos serviços de secretaria, assinando com o Presidente documentos expedidos pela mesma.
Art. 23 – Aos 2º e 3º Secretários compete substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo nas tarefas da Secretaria.
 Tesoureiros
Art. 24 – Ao 1º Tesoureiro compete:
I. Garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das atividades da tesouraria;
II. Receber valores e encaminhar imediatamente à instituição financeira, assinando com o Presidente ou seu substituto, todos os documentos financeiros;
III. Velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados pelo Presidente, manter cadastro limpo junto aos fornecedores, instituições financeiras e de proteção de crédito;
IV. Apresentar mensalmente relatórios financeiros ao Conselho Fiscal e ao Ministério.

Art. 25 – Aos 2º e 3º Tesoureiros compete, assessorar o 1º Tesoureiro, substituindo em suas ausências ou impedimentos, executando todas as tarefas que tragam eficiência à tesouraria.

Conselho Fiscal
Art. 26 – O Conselho fiscal é formado por cinco membros, indicados pelo Ministério e aprovados em Assembléia Geral.
Art. 27 – Ao Conselho Fiscal, compete:
               I. Eleger seu Presidente logo após tomar posse;
II. Examinar a escrituração contábil, livros de Tesouraria de todos os templos, órgãos e instituições ligadas à Igreja;
III. Conferir os relatórios e balancetes mensais e anuais;
IV. Comunicar ao Ministério, por escrito, qualquer irregularidade;
V. Propor ao Ministério, a substituição de tesoureiro, quando houver motivo;
VI. Reunir-se mensalmente.
 Ministério
Art. 28 - O Ministério tem função consultiva e deliberativa, competindo emitir parecer para Assembléia Geral, através da Diretoria, quando se tratar de assunto relevante, e decidindo os de importância secundária.
Art. 29 – O Ministério local é formado por Pastores, Evangelistas, Presbíteros, membros da Diretoria e Conselho Fiscal, que exercem atividade na Igreja em Belém.
Art. 30 – São membros suplentes do Ministério, os Diáconos e Dirigentes.
  CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O Patrimônio da Igreja constitui-se de bens móveis, imóveis, semoventes, créditos, valores em espécie e em bancos, devidamente escriturados em nome da Instituição.
Art. 32 - Os bens adquiridos ou alugados deverão ser empregados para as finalidades expressas neste Estatuto.
Art. 33 – O balanço financeiro e o balanço patrimonial receberão parecer do Conselho Fiscal e apreciação do Ministério, antes do encaminhamento à Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 – Fica instituído o título de Pastor-emérito da Igreja-mãe, concedido pela Assembléia Geral ao Pastor que bem presidir esta Igreja, ficando desde já outorgado esta honraria aos:
I. Pastores-eméritos de saudosa memória - Gunnar Vingren, Daniel Berg, Samuel Nyström, Nels Julius Nelson, Francisco Pereira do Nascimento, José Pinto de Menezes e Alcebíades Pereira Vasconcelos.
II. Pastor-emérito, em vida – Firmino da Anunciação Gouveia, com direito de assento em todos os Órgãos da Igreja na condição de Conselheiro Espiritual.
Art. 35 - Esta Igreja está ligada fraternalmente às demais Denominações e Convenções da mesma fé e ordem, existentes no Brasil ou estrangeiro, com as quais poderá manter cooperação.
Art. 36 – A denominação “Igreja Evangélica Assembléia de Deus” é privativa desta comunidade, não podendo ser usada por outras organizações evangélicas.
Art. 37 – A Igreja deixará de existir como pessoa jurídica, somente por decisão da maioria absoluta dos seus membros, em Assembléia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre a extinção e destinação dos bens remanescentes.
Art. 38 – Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo pela Assembléia Geral e os casos omissos, serão resolvidos pelo Ministério, com registro em Ata.
Art. 39 –. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir qualquer demanda judicial referente a esta Igreja.
Art. 40 – Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação e revoga todas as disposições em contrário.

Belém, 06 de fevereiro de 2006


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