ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS EM BELÉM – PARÁ
CAPÍTULO I
DA IGREJA E SEUS FINS
Art. 1º - A IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede em Belém, PA, na Travessa 14 de março,
1511, fundada em 18 de junho de 1911, pelos missionários Gunnar Vingren e
Daniel Berg, registrada em 03 de janeiro de 1918, sob a denominação de
Sociedade Evangélica “Assembléia de Deus”, teve o nome mudado para o atual, por
resolução da Assembléia Geral, de 15 de fevereiro de 1943. É uma organização
religiosa, conforme Artigo 44, IV do Código Civil, com duração por tempo
indeterminado.
Art. 2º - São finalidades espirituais e
temporais da Igreja, sem fins lucrativos:
I. A missão espiritual é prioritária e
constitui-se da pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batismo em
águas, adoração a Deus, comunhão entre irmãos, evangelização dos perdidos,
discipulado dos salvos, vigilância e oração até Jesus voltar, conforme a Bíblia
Sagrada;
II. A missão temporal compreende
educação, saúde, assistência social, comunicação e outros que promovam o
bem-estar social.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 3º – São considerados membros da Igreja,
pessoas inscritas no Rol de Membros, que estejam em plena comunhão com essa
instituição e tenham sido admitidos por batismo em águas, carta de mudança e
aclamação.
Art. 4º - São direitos dos membros:
I. Exercer prerrogativa de voz e voto;
II. Receber assistência conforme este
Estatuto;
III. Participar de reuniões de caráter
religioso nos templos, para fins de adoração, comunhão, evangelização,
discipulado, vigilância e oração.
Art. 5º – São deveres dos membros:
I. Respeitar este Estatuto, a Bíblia e
as Doutrinas da Igreja;
II. Viver em bom testemunho,
abstendo-se de atos que desonrem o Evangelho de Cristo;
III. Cooperar regularmente com
ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais.
Art. 6º – Perderá sua condição de membro,
inclusive suas funções e cargos, quando:
I. Falecer. Caso em que passará a
figurar no Livro de Memórias, “Preciosos aos Olhos do Senhor”;
II. For transferido por carta de
mudança;
III. Solicitar seu desligamento;
IV. Incorrer em ato antibíblico,
ofensivo ao bom testemunho cristão e incompatível com a D
outrina da Igreja;
outrina da Igreja;
V. Deixar de congregar-se por longo
período, liderar ou se filiar a outra Igreja.
Art. 7º – Os membros da Igreja ficam isentos
de responder pelas obrigações ativas ou passivas, contraídas pela instituição.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Art. 8º - A Igreja é composta pelos seguintes
órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal;
IV. Ministério.
Art 9º - Todas as decisões emanadas desses
órgãos serão tomadas por maioria simples de votos, exceto a que consta do Art
37.
Art. 10–O mandato dos integrantes da
Diretoria e Conselho Fiscal têm duração de um (01) ano, admitida a reeleição,
exceto o Presidente da Diretoria, cuja eleição tem vigência indeterminada: o
eleito permanece no cargo enquanto servir bem à Igreja.
Assembléia Geral
Art. 11 - A Assembléia Geral é o órgão
soberano da Igreja, com função deliberativa, exercendo competência originária e
recursal.
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:
I. Aprovar o Estatuto da Igreja;
II. Realizar sessões ordinárias no mês
de janeiro de cada ano e nos cultos às segundas-feiras, bem como, sessões
extraordinárias, quando os fatos assim exigirem precedidas de convocação com 15
dias de antecedência, pauta específica e quorum mínimo de 1000 membros;
III. Eleger o Pastor da Igreja nos
termos dos artigos 18, 19 e 20 deste Estatuto;
IV. Eleger a Diretoria e Conselho
Fiscal;
V. Julgar os assuntos encaminhados
pela Presidência, Diretoria ou Ministério;
VI. Decidir sobre a alienação de bens
da Igreja, acima de 500 salários mínimos;
VII. Aprovar os relatórios financeiro
e patrimonial;
VIII. Afastar do cargo os membros da
Diretoria e Conselho Fiscal;
IX. Admitir e desligar
membros da Igreja e do Ministério;
X. Delegar ao Ministério
poderes decisórios sobre os incisos deste Artigo, exceto os incisos I, II, III
e IV.
Diretoria
Art. 13 - A Diretoria da Igreja compõe-se de:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. 1º 2º e 3º Secretários;
IV. 1º 2º e 3º Tesoureiros.
Art. 14 – Os membros da Diretoria e Conselho
Fiscal não receberão quaisquer remunerações pelo exercício específico de suas
funções.
Art. 15 – É prerrogativa exclusiva da Diretoria,
as gestões espiritual, administrativa, financeira e legal de Templos,
Congregações e Casas de Oração, respeitando-se assim, a centralização
administrativa adotada desde a fundação desta Igreja.
Presidente
Art. 16 – O Presidente será sempre o Pastor da
Igreja, a quem compete:
I. Convocar Assembléia Geral ordinária
ou extraordinária;
II. Autorizar e assinar, com o 1º
Tesoureiro, documentos financeiros;
III. Delegar poderes de representação aos membros do Ministério e a outros;
IV. Exercer o voto de qualidade;
V. Propor ao Ministério, nomes para cargo eclesiástico, Diretoria da Igreja,
inclusive nome do seu sucessor.
Art. 17 – Nos impedimentos e ausências do
Presidente, assume temporariamente o Vice-presidente e, na falta deste, um dos
pastores indicado pelo Presidente.
Art. 18 – Ocorrendo vacância do cargo de
Presidente, o Pastor que estiver exercendo temporariamente a presidência,
convocará a Igreja e o Ministério para um período de oração de até 15 dias, a
fim de buscarem orientação de Deus, quanto à escolha do novo Presidente.
Art. 19 – Terminado o período de oração, o
Ministério apresentará à Igreja um ou mais Pastores da Assembléia de Deus, para
apreciação, sendo considerado eleito aquele que obtiver maioria simples dos
votos.
Art. 20 - O Pastor eleito pela Assembléia
Geral, ante o aceite do mesmo, será empossado imediatamente, em Sessão Solene de
Assembléia Geral.
Vice-presidente
Art. 21 – Ao Vice-presidente, compete
auxiliar o Presidente e substituí-lo, nas ausências deste, ou em impedimentos
ocasionais.
Secretários
Art. 22 – O 1º Secretário é o responsável
pela atualidade, regularidade, legalidade e eficiência dos serviços de
secretaria, assinando com o Presidente documentos expedidos pela mesma.
Art. 23 – Aos 2º e 3º Secretários compete
substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como
auxiliá-lo nas tarefas da Secretaria.
Tesoureiros
Art. 24 – Ao 1º Tesoureiro compete:
I. Garantir a eficiência,
pontualidade, regularidade e legalidade das atividades da tesouraria;
II. Receber valores e encaminhar
imediatamente à instituição financeira, assinando com o Presidente ou seu
substituto, todos os documentos financeiros;
III. Velar pela pontualidade de todos
os compromissos financeiros autorizados pelo Presidente, manter cadastro limpo
junto aos fornecedores, instituições financeiras e de proteção de crédito;
IV. Apresentar mensalmente relatórios
financeiros ao Conselho Fiscal e ao Ministério.
Art. 25 – Aos 2º e 3º Tesoureiros compete,
assessorar o 1º Tesoureiro, substituindo em suas ausências ou impedimentos,
executando todas as tarefas que tragam eficiência à tesouraria.
Conselho Fiscal
Art. 26 – O Conselho fiscal é formado por
cinco membros, indicados pelo Ministério e aprovados em Assembléia Geral.
Art. 27 – Ao Conselho Fiscal, compete:
I. Eleger seu Presidente logo após tomar posse;
II. Examinar a escrituração contábil,
livros de Tesouraria de todos os templos, órgãos e instituições ligadas à
Igreja;
III. Conferir os relatórios e
balancetes mensais e anuais;
IV. Comunicar ao Ministério, por
escrito, qualquer irregularidade;
V. Propor ao Ministério, a
substituição de tesoureiro, quando houver motivo;
VI. Reunir-se mensalmente.
Ministério
Art. 28 - O Ministério tem função consultiva
e deliberativa, competindo emitir parecer para Assembléia Geral, através da
Diretoria, quando se tratar de assunto relevante, e decidindo os de importância
secundária.
Art. 29 – O Ministério local é formado por
Pastores, Evangelistas, Presbíteros, membros da Diretoria e Conselho Fiscal,
que exercem atividade na Igreja em Belém.
Art. 30 – São membros suplentes do
Ministério, os Diáconos e Dirigentes.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O Patrimônio da Igreja constitui-se
de bens móveis, imóveis, semoventes, créditos, valores em espécie e em bancos,
devidamente escriturados em nome da Instituição.
Art. 32 - Os bens adquiridos ou alugados deverão
ser empregados para as finalidades expressas neste Estatuto.
Art. 33 – O balanço financeiro e o balanço
patrimonial receberão parecer do Conselho Fiscal e apreciação do Ministério,
antes do encaminhamento à Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 34 – Fica instituído o título de
Pastor-emérito da Igreja-mãe, concedido pela Assembléia Geral ao Pastor que bem
presidir esta Igreja, ficando desde já outorgado esta honraria aos:
I. Pastores-eméritos de saudosa
memória - Gunnar Vingren, Daniel Berg, Samuel Nyström, Nels Julius Nelson,
Francisco Pereira do Nascimento, José Pinto de Menezes e Alcebíades Pereira
Vasconcelos.
II. Pastor-emérito, em vida – Firmino
da Anunciação Gouveia, com direito de assento em todos os Órgãos da Igreja na
condição de Conselheiro Espiritual.
Art. 35 - Esta Igreja está ligada
fraternalmente às demais Denominações e Convenções da mesma fé e ordem,
existentes no Brasil ou estrangeiro, com as quais poderá manter cooperação.
Art. 36 – A denominação “Igreja Evangélica
Assembléia de Deus” é privativa desta comunidade, não podendo ser usada por
outras organizações evangélicas.
Art. 37 – A Igreja deixará de existir como
pessoa jurídica, somente por decisão da maioria absoluta dos seus membros, em Assembléia Geral ,
especificamente convocada para deliberar sobre a extinção e destinação dos bens
remanescentes.
Art. 38 – Este Estatuto poderá ser reformado a
qualquer tempo pela Assembléia Geral e os casos omissos, serão resolvidos pelo
Ministério, com registro em Ata.
Art. 39 –. Fica eleito o foro da Comarca de
Belém, Estado do Pará, para dirimir qualquer demanda judicial referente a esta
Igreja.
Art. 40 – Este Estatuto entra em vigor na
data da sua aprovação e revoga todas as disposições em contrário.
Belém, 06 de fevereiro
de 2006
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